ARACAJU/SE, 20 de abril de 2024 , 7:11:40

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Na defesa do ato médico

Em tempos em que políticos e até astronautas querem prescrever medicamentos é bom lembrar a sociedade de que existe lei no Brasil que define o Ato Médico, e entre os atos considerados privativos do médico é a prescrição de medicamentos em âmbito hospitalar e ambulatorial.

Não irei discutir os motivos e as razões, até porque as desconheço, de políticos e pessoas que não são médicas insistam em descumprir a lei brasileira fazendo crer a sociedade que determinados remédios são adequados e devem ser utilizados no combate a COVID-19.

Um ato de verdadeira irresponsabilidade e que o Conselho Federal de Medicina assiste passivamente como se isto estivesse acontecendo em outro país e não em nosso país.

A gravidade desse comportamento ilegal e irresponsável também não parecer incomodar o Ministério Público que também se omite diante das manifestações públicas e que seriam desnecessárias qualquer denúncia. O Ministério Público que tem por obrigação a defesa da ordem jurídica, e nesse caso, a ofensa a ordem jurídica é extremamente perigosa para a saúde de milhões de brasileiros.

Nosso país tem uma cultura de automedicação que vem preocupando os centros de saúde e os centros de estudos sobre a saúde, sendo responsável por um elevado resultado morte e consequências graves pelo uso inadequado de medicamentos.

Isso somente aumenta a preocupação quando pessoas sem formação médica passam a divulgar e a “prescrever” tratamentos e medicamentos. Penso que até mesmo essas pessoas cometem os crimes de “Exercício ilegal da medicina”, art. 282, do Código Penal, e “Curandeirismo”, art. 284 do Código Penal. Agravados esses crimes pela qualificação das pessoas que prometeram respeitar e cumprir a Constituição e as leis.

Ignorância e desinformação são os pilares que tem permitido que pessoas com interesses outros, menos com a saúde pública, reforcem os descaminhos e o problema da saúde pública, que somente aumenta a demanda por serviços e hospitalização, e por vezes, a morte como prêmio da falta de consideração às pessoas mais pobres e despreparadas do país.

É necessário se afirmar sempre que o Ato Médico é privativo do médico. Nenhum outro profissional pode usurpar esta prerrogativa do profissional da medicina, sob pena de cometer os crimes já destacados neste artigo.

A defesa do ato médico deve ser do interesse de toda a sociedade, pela possibilidade real de um prejuízo muito maior para a saúde individual e coletiva. Imaginem a responsabilidade da administração pública a quem cabe dar cumprimento as leis do país.

Finalmente, me preocupa quando até astronauta quer prescrever tratamento e medicação. Aí, só chamando o Pajé!