ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 2:40:34

O copo de água de coco

Eu demorei a indagar quem fornecia um copo de água de coco que me era levada ao forum a partir das nove da manhã. Um dia, a dúvida bateu. A resposta me deixou desnorteada. Era uma senhora, já de idade, quase vizinha ao fórum, de quintal grande, onde havia alguns coqueiros. Pedi para lhe agradecer, dizendo que ficava grato, mas abria mão da oferenda. O anjo de guarda me despertou para o fato. Me lembrei da história de Zé Grande, tio de minha avó paterna, que cercava o novo juiz de direito de Itabaiana de cuidados e presentes, para, depois, pedir dinheiro emprestado, que, ao que parece, não pagava. Foi o que sempre ouvi.

Dito e certo. Alguns dias depois a velha pediu para falar comigo. Já se apresentou como a pessoa que mandava água de coco, no que aproveitei para reiterar meus agradecimentos e dispensar o trabalho. A velha tinha movimentado ação de alimentos contra o marido e foi me comunicar. Me limitei a ouvir, calado, nem cara feia, nem bonita. O coco servia como porta de entrada. Abriu, estava a casa apta a ser percorrida. Os serventuários, que já sabiam, me explicaram que nem se lembravam da velha na condição de casada. Separação de fato de quase cinco décadas,  vivendo sozinha desde que os serventuários eram rapazes ainda, ali.

O tudo que constatei. O réu, quase cego, conduzido por um neto de mais de dezoito anos. Reformado da Marinha. Boca fechada durante toda a audiência de conciliação. A quase vizinha ativa querendo passar a mão em trinta por cento de seus proventos. A contestação deixava bem claro o longo tempo da separação, certidões de nascimento de filhos e de netos, um mundo de documentos a atestar os assertos da alegação do réu, a coincidir com as informações dos serventuários. Consegui das partes o acordo para dispensar a instrução, admitindo o fato – a longa separação -, como incontroverso – marcando data para a leitura da sentença, realizada no dia e hora devidos.  Improcedência. O longo tempo de separação, quase cinqüenta anos – matava qualquer direito a alimentos de um dos cônjuges.  Argumento central. Não sei se  houve recurso. Ficou a lição. O presente para o juiz vem na frente. O diabo chega após o andor. Ou como sempre digo, depois é a hora do troco. O azar dela é que eu não tinha trocado no bolso.