No final de 2025, a PwC, uma das maiores empresas de consultoria do mundo, Tendências, apresentou um estudo denominado de “Riscos e oportunidades em um mercado em consolidação – Pesquisa sobre Criptoeconomia no Brasil em 2025”. Segundo a PwC do Brasil, a iniciativa da pesquisa foi conjunta com a Associação Brasileira de Criptoeconomia (ABcripto), que é uma entidade que representa o ecossistema cripto no Brasil e buscou oferecer uma visão abrangente dos rumos da Criptoeconomia no país. De acordo com as informações apresentadas pela PwC do Brasil, a análise reúne as percepções de empresas sobre oportunidades, riscos, inovações e exigências regulatórias que devem moldar o desenvolvimento do setor nos próximos anos.
Dessa forma, neste breve ensaio, irei buscar apresentar parte dos resultados da pesquisa cita, bem como, algumas informações e conceitos usados na Criptoeconomia, na perspectiva de divulgação e disseminação deste novo ramo da economia.
Inicialmente julgo importante ressaltar os parâmetros legais da Criptoeconomia no Brasil que se encontram previstos na Lei. 14.478/21 e na Instrução Normativa n. 1.888/19 da Receita Federal.
Cabe destacar que no Art. 1º da Lei 14.478/21 aponta-se que a Lei dispõe sobre as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Ou seja, estamos tratando da funcionalidade dos ativos virtuais que ainda carecem de maior conhecimento pela população em geral.
Da instrução normativa da Receita Federal que citei, destaco as definições apresentadas e que são fundamentais para quem tiver interesse de ingressar neste mercado, que são as seguintes: I – criptoativo: a representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço pode ser expresso em moeda soberana local ou estrangeira, transacionado eletronicamente com a utilização de criptografia e de tecnologias de registros distribuídos, que pode ser utilizado como forma de investimento, instrumento de transferência de valores ou acesso a serviços, e que não constitui moeda de curso legal; e II – exchange de criptoativo: a pessoa jurídica, ainda que não financeira, que oferece serviços referentes a operações realizadas com criptoativos, inclusive intermediação, negociação ou custódia, e que pode aceitar quaisquer meios de pagamento, inclusive outros criptoativos. A referida instrução normativa também aborda que se incluem no conceito de intermediação de operações realizadas com criptoativos, a disponibilização de ambientes para a realização das operações de compra e venda de criptoativo realizadas entre os próprios usuários de seus serviços.
Sobre a pesquisa os dados apresentados revelam o seguinte: 53% das empresas participantes, estão em fase de consolidação; 27% possuem mais de 500 empregados; 80% consideram as criptomoedas como a tecnologia de maior impacto para os negócios; 70% afirmam que blockchain, cripto e tokenização são suas principais fontes de receita.
Um ponto de atenção da pesquisa é a informação de que a Criptoeconomia no Brasil permanece fortemente ancorada no setor financeiro, com 53% dos respondentes atuando como fornecedores ou empresas ligadas a serviços financeiros. Na pesquisa, a PwC aponta que mesmo fora do universo bancário tradicional, muitos players operam em áreas estreitamente vinculadas ao sistema financeiro, o que revela a predominância de modelos de negócio dependentes dessa infraestrutura.
Entendo como relevante a ação da Associação Brasileira de Cripteconomia – ABcripto, que em parceria com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), desenvolveu o primeiro Glossário com expressões técnicas esclarecidas sobre finanças descentralizadas (DeFi) e outras aplicações relativas. Assim, descrevei adiante, nesta perspectiva, alguns nomes e termos que a sociedade perceberá que ficará cada vez mais presente em seu cotidiano.
Ativo virtual – definida na Lei 14.478 de 21/12/2022 como a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento que não sejam moedas nacionais ou estrangeiras, moeda eletrônica, pontos de fidelidade, nem valores mobiliários.
Ativo financeiro – um ativo intangível cujo valor é oriundo de um direito contratual ou de propriedade.
Bitcoin – (tradicionalmente com inicial maiúscula) a primeira criptomoeda da história, criada em 2008/2009 por Satoshi Nakamoto, e que deu origem à toda a área de criptomoedas descentralizadas com participantes equipotentes, inventora do blockchain com contabilização perfeita e auditabilidade universal, pioneira na adoção da prova de trabalho como critério de desempate. O símbolo: ₿) é a unidade de conta desta criptomoeda; sendo o preço de uma unidade de bitcoin relativo a alguma moeda nacional.
Retornando para os dados da pesquisa da PwC, verifica-se na abordagem que as criptomoedas estão sendo apontadas como a tecnologia de maior impacto para os negócios, figurando claramente em primeiro lugar entre as empresas da amostra da pesquisa (80%). Dessa forma, a pesquisa confirma o papel de porta de entrada natural da criptoeconomia, já que as moedas digitais são a aplicação mais difundida, seja em operações de investimento, seja na intermediação de transações.
Um aspecto fundamental no processo de conhecimento da Criptoeconomia é a Autorregulação para quem for atuar neste segmento, algo que faz parte do comprometimento das empresas que são associadas a ABcripto nos temas que norteiam o mercado, como ética, solidez e integridade.
Conhecer a funcionalidade da Criptoeconomia é necessário para quem pretender ingressar em novas oportunidades de negócios.