*Por Isabelle Morais de Araújo Albuquerque
Um canal do dente, também conhecido como canal radicular, é uma estrutura dentro do dente que contém a polpa dentária, que é um tecido macio que contém nervos, vasos sanguíneos e células responsáveis pela formação do dente durante o seu desenvolvimento.
Quando a polpa dentária é afetada por cárie dentária profunda, ela pode ficar inflamada ou infectada, resultando em dor intensa e sensibilidade ao calor e ao frio. Se a inflamação ou infecção não for tratada, pode levar à formação de abscessos e danos permanentes ao dente e aos tecidos ao seu redor.
Além das causas mencionadas anteriormente, outras condições podem afetar a saúde da polpa dentária e a necessidade de um tratamento de canal. Entre elas estão a erosão dentária, doença periodontal, bruxismo, dentes quebrados ou desgastados e a exposição a produtos químicos ou radiação.
O tratamento para esses problemas dentários envolve a remoção da polpa dentária inflamada ou infectada e a limpeza do canal radicular para eliminar as bactérias e prevenir novas infecções. Esse procedimento é conhecido como tratamento de canal ou endodontia.
A endodontia é realizada sob anestesia local e, em alguns casos, pode ser necessário o uso de sedativos para garantir o conforto e tranquilidade do paciente. O procedimento é relativamente indolor, embora possa causar um pouco de desconforto e sensibilidade nos dias seguintes ao tratamento.
Durante o tratamento de canal, o dentista ou endodontista (dentista especialista em Endodontia) usa instrumentos especiais para remover a polpa dentária do canal radicular e preencher o espaço com um material de obturação para selar o dente e prevenir novas infecções. Em seguida, faz a restauração, e se não tiver possibilidades desta ser realizada, uma coroa dentária é geralmente colocada sobre o dente para protegê-lo e restaurar a sua aparência e funcionalidade.
Em alguns casos, pode ser necessário um retratamento de canal se a infecção persistir ou retornar após o tratamento inicial. O dentista irá avaliar a situação e recomendar a melhor opção de tratamento para cada caso específico.
Após o tratamento de canal, é importante seguir cuidadosamente as orientações do dentista para garantir uma recuperação adequada e evitar complicações. Isso pode incluir a adoção de uma dieta macia nos primeiros dias após o tratamento, evitando alimentos duros e pegajosos, além de cuidados com a higiene bucal e consultas regulares de acompanhamento para avaliar a saúde do dente.
O tratamento de canal é uma opção eficaz para salvar um dente afetado por inflamação ou infecção da polpa dentária. Se você sentir dor ou sensibilidade em um dente, é importante procurar um dentista imediatamente para avaliar a sua condição e determinar o tratamento adequado.
*Cirurgiã-dentista especialista em Harmonização Orofacial, farmacêutica especialista em Farmacologia Clínica, secretária-geral da SBTI, presidente da Comissão HOF do CRO-SE. CRO-SE: 3336.
Adequação salarial I
Após receber a Ação Civil Pública ajuizada pelo CRO-SE e Sinodonto requerendo a adequação salarial de cirurgiões-dentistas que atuam em Ilha das Flores, a Justiça Federal concedeu 15 dias para que o município apresente defesa com provas sobre os fatos citados pelas entidades de classe. A ação foi motivada pelo descumprimento da Lei nº. 3.999/1961, que fixa piso salarial e carga horária pada cirurgiões-dentistas. No município, a remuneração paga aos CDs que atuam na equipe de Saúde Bucal está em desacordo com a Legislação, que define salário de R$ 3.636,00 para 20h semanais; ou R$ 7.272,00 para 40h.
Adequação salarial II
Na ação, o CRO-SE e o Sinodonto requerem que o município cumpra o piso; e que ou pague os valores retroativos de 28 de abril de 2022 até a data de implementação do piso na folha de pagamento; ou reduza a carga horária para 20h e restitua os profissionais pelo trabalho desenvolvido acima da vigésima hora, retroativo aos últimos cinco anos. Os pedidos serão apreciados pelo juízo após o prazo de apresentação da defesa.
Exercício ilegal I
O CRO-SE realizou flagrante de exercício ilegal na última quarta (10), em Umbaúba. Em um consultório odontológico no município, uma mulher, se auto declarando Técnica em Saúde Bucal,— realizava atendimento. No entanto, foi constatado que ela não possui nenhum tipo de registro no CRO-SE e, ainda que possuísse registro como TSB, não poderia realizar atendimento direto à população.
Exercício ilegal II
No momento da diligência, a recepção se encontrava cheia de pessoas aguardando e somente ela estava realizando os atendimentos, não havendo nenhum cirurgião-dentista ou outro profissional da Odontologia no local. Foi constatado, ainda, que a mulher também não era acadêmica de Odontologia. Ela foi conduzida pelo CRO-SE até a delegacia do município para prestar esclarecimentos. O caso será investigado pelas autoridades policiais competentes. Exercício ilegal da Odontologia é crime previsto no art. 282 do Código Penal.
