De acordo com o IBGE, o país tem 588 municípios na faixa de fronteira terrestres, além da Lagoa dos Patos (RS) e Lagoa Mirim (RS), representando 16,7% do território nacional (1,4 milhão Km2).
Os dados do IBGE indicam que a fronteira terrestre de nosso país se estende por 16,9 mil Km, ligando o Brasil a 10 países vizinhos: Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.
Com 10,9 mil km de litoral, o Brasil tem 279 municípios defrontantes ao mar, ou seja, com acesso ao Oceano Atlântico, além da Lagoa dos Patos (RS), representando uma superfície aproximada de 251,3 mil km2, o que equivale a 2,9% do território.
O IBGE informa que promove atualizações anuais da listagem destes municípios, pois anualmente, o Instituto recebe nova legislação das unidades da federação que alteraram limites de municípios. E conforme a autarquia, essas mudanças acabam impactando em diversos produtos do IBGE, o que justifica a necessidade de atualizações anuais.
Este artigo irá assim destacar e comentar os municípios sergipanos que são defrontantes com o mar, pois é uma parte importante do estudo do IBGE, na lógica de compartilhar com a sociedade a atualização que envolve as coordenadas geográficas das concentrações urbanas (sedes municipais) e a área territorial de cada um dos municípios.
O conhecimento destas informações, conforme o IBGE, atende ao Decreto 5.300 de dezembro de 2004 e contribui com subsídios para estudos e definições da zona costeira referendadas pelo Ministérios do Meio Ambiente, órgãos estaduais de meio ambiente, gerências regionais de patrimônio da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
É importante ressaltar que os municípios defrontantes com o mar, são aqueles em que o arranjo espacial dos municípios que atendem ao inciso I, do Artigo 4° da Seção I do Capítulo II do Decreto 5300 de 07/12/2004. Este decreto regulamenta a Lei no 7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.
Em Sergipe, os municípios sergipanos defrontantes ao mar são os seguintes: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga d’Ajuda, Pacatuba e Pirambu.
As suas características geográficas são as seguintes:
Municípios Área Longitude Latitude
| Aracaju | 182,163 | -10,9133 | -37,0514 |
| Barra dos Coqueiros | 92,268 | -10,9076 | -37,039 |
| Brejo Grande | 141,464 | -10,429 | -36,4667 |
| Estância | 647,344 | -11,2682 | -37,4378 |
| Itaporanga d’Ajuda | 739,702 | -10,996 | -37,3048 |
| Pacatuba | 381,428 | -10,4505 | -36,647 |
| Pirambu | 208,681 | -10,7407 | -36,8589 |
Fonte: IBGE
Estes municípios possuem características peculiares de cuidados a serem observados por todos nós, pois é essencial uma consciência coletiva sobre a busca da uma efetiva qualidade ambiental nas cidades, numa lógica de buscarmos melhorar a qualidade de vida das pessoas.
Nesta linha, é imperativo desenvolver ações que possam mitigar a degradação do ecossistema dos municípios sergipanos defrontantes com o mar, em face dos impactos que as alterações na sua diversidade e constituição física trazem para as comunidades, pois em geral afetam a sua funcionalidade ecológica e impede a sua auto-regeneração, deixando de servir ao desenvolvimento de atividades e usos das comunidades humanas ou de fornecer os produtos que as sustentam.
Os cuidados com as dunas móveis por exemplo, são essenciais para a preservação ambiental, o mesmo ocorre com a marisma (terrenos baixos, costeiros, pantanosos, de pouca drenagem, essencialmente alagados por águas salobras e ocupados por plantas halófitas anuais e perenes, bem como por plantas de terras alagadas por água doce) e também com a região estuarina-lagunar (área formada em função da inter-relação dos cursos fluviais e lagunares, em seu deságüe no ambiente marinho).
