ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:05:57

Os municípios sergipanos defrontantes com o mar

De acordo com o IBGE, o país tem 588 municípios na faixa de fronteira terrestres, além da Lagoa dos Patos (RS) e Lagoa Mirim (RS), representando 16,7% do território nacional (1,4 milhão Km2).

Os dados do IBGE indicam que a fronteira terrestre de nosso país se estende por 16,9 mil Km, ligando o Brasil a 10 países vizinhos: Guiana Francesa, Suriname, Guiana, Venezuela, Colômbia, Peru, Bolívia, Paraguai, Argentina e Uruguai.

Com 10,9 mil km de litoral, o Brasil tem 279 municípios defrontantes ao mar, ou seja, com acesso ao Oceano Atlântico, além da Lagoa dos Patos (RS), representando uma superfície aproximada de 251,3 mil km2, o que equivale a 2,9% do território.

O IBGE informa que promove atualizações anuais da listagem destes municípios, pois anualmente, o Instituto recebe nova legislação das unidades da federação que alteraram limites de municípios. E conforme a autarquia, essas mudanças acabam impactando em diversos produtos do IBGE, o que justifica a  necessidade de atualizações anuais.

Este artigo irá assim destacar e comentar os municípios sergipanos que são defrontantes com o mar, pois é uma parte importante do estudo do IBGE, na lógica de compartilhar com a sociedade a atualização que envolve as coordenadas geográficas das concentrações urbanas (sedes municipais) e a área territorial de cada um dos municípios.

O conhecimento destas informações, conforme o IBGE, atende ao Decreto 5.300 de dezembro de 2004 e contribui com subsídios para estudos e definições da zona costeira referendadas pelo Ministérios do Meio Ambiente, órgãos estaduais de meio ambiente, gerências regionais de patrimônio da União e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).

É importante ressaltar que os municípios defrontantes com o mar, são aqueles em que o arranjo espacial dos municípios que atendem ao inciso I, do Artigo 4° da Seção I do Capítulo II do Decreto 5300 de 07/12/2004. Este decreto regulamenta a Lei no  7.661, de 16 de maio de 1988, que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro – PNGC, dispõe sobre regras de uso e ocupação da zona costeira e estabelece critérios de gestão da orla marítima, e dá outras providências.

Em Sergipe, os municípios sergipanos defrontantes ao mar são os seguintes: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Brejo Grande, Estância, Itaporanga d’Ajuda, Pacatuba e Pirambu.

As suas características geográficas são as seguintes:

Municípios                     Área                Longitude   Latitude

Aracaju182,163-10,9133-37,0514
Barra dos Coqueiros92,268-10,9076-37,039
Brejo Grande141,464-10,429-36,4667
Estância647,344-11,2682-37,4378
Itaporanga d’Ajuda739,702-10,996-37,3048
Pacatuba381,428-10,4505-36,647
Pirambu208,681-10,7407-36,8589

Fonte: IBGE

Estes municípios possuem características peculiares de cuidados a serem observados por todos nós, pois é essencial uma consciência coletiva sobre a busca da uma efetiva qualidade ambiental nas cidades, numa lógica de buscarmos melhorar a qualidade de vida das pessoas.

Nesta linha, é imperativo desenvolver ações que possam mitigar a degradação do ecossistema dos municípios sergipanos defrontantes com o mar, em face dos impactos que as alterações na sua diversidade e constituição física trazem para as comunidades, pois em geral afetam a sua funcionalidade ecológica e impede a sua auto-regeneração, deixando de servir ao desenvolvimento de atividades e usos das comunidades humanas ou de fornecer os produtos que as sustentam.

Os cuidados com as dunas móveis por exemplo, são essenciais para a preservação ambiental, o mesmo ocorre com a marisma (terrenos baixos, costeiros, pantanosos, de pouca drenagem, essencialmente alagados por águas salobras e ocupados por plantas halófitas anuais e perenes, bem como por plantas de terras alagadas por água doce) e também com a região estuarina-lagunar (área formada em função da inter-relação dos cursos fluviais e lagunares, em seu deságüe no ambiente marinho).