ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 2:40:35

Pontos da Reforma Tributária

Abordarei neste breve ensaio alguns pontos da Reforma Tributária em tramitação no nosso país, que segundo a Agência Câmara de Notícias, a Câmara dos Deputados aprovou a reforma tributária (PEC 45/19), que simplifica impostos sobre o consumo, prevê a criação de fundos para o desenvolvimento regional e para bancar créditos do ICMS até 2032, e unifica a legislação dos novos tributos. A proposta foi aprovada em dois turnos, em votação concluída no dia 07/07/2023 e seguiu para o Senado Federal.

 

De acordo com o Ministério da Fazenda, o objetivo da Reforma Tributária é possibilitar o crescimento da economia brasileira e a redução das desigualdades sociais e regionais. A premissa do Ministério da Fazenda é de que com a reforma tributária, todos ganharão. As empresas brasileiras, porque poderão concorrer em condições de igualdade com as estrangeiras. Os brasileiros terão o seu poder de compra aumentado e deverão surgir novas oportunidades de trabalho. E por fim, o Ministério da Fazenda entende que o Estado brasileiro, que terá mais recursos para executar ações e programas em benefício da população.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o texto foi elaborado pelo relator, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). Segundo a proposta, uma lei complementar criará o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), para englobar o ICMS e o ISS; e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação.

 

Do ponto de vista de tramitação da Reforma Tributária, uma etapa importante foi vencida, a passagem pela Câmara dos Deputados. Agora existe o desafio da passagem pelo Senado que neste 2º semestre de 2023 tem os seguintes cenários: aprovação; possíveis disputas federativas, ajustes e possíveis concessões. O texto poderá retornar para a Câmara para confirmação das mudanças ou consenso com o Senado. E por fim o Executivo sanciona ou veta.

 

Os principais elementos da Reforma Tributária envolvem substituição de tributos, nas seguintes bases: ICMS e ISS serão fundidos e substituídos até 2033 pelo IBS (Imposto Sobre Bens e Serviços); PIS e Cofins serão fundidos e substituídos até 2027 pela CBS (contribuição sobre Bens e Serviços); IPI continuará a ser cobrado apenas sobre produtos fabricados na Zona Franca de Manaus e será zerado para os demais bens; imposto seletivo será instituído um sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

 

Além dos elementos já citados, entende-se como elementos centrais os seguintes pontos: uma base de incidência ampla, através de operações com bens materiais ou imateriais, inclusive direitos e serviços; não cumulatividade plena, compensando-se o tributo cobrado em todas as aquisições; independentemente do recolhimento da CBS e IBS pelo fornecedor e em prazo a ser definido em lei complementar, salvo os de uso ou consumo pessoal; desoneração das exportações, assegurada a manutenção dos créditos; legislação única aplicável em todo o território nacional; tributação no destino, onde está o comprador do bem ou serviço; cálculo por fora, com o IBS e a CBS não integrando suas próprias bases de cálculo, nem de outros tributos; não serão concedidos incentivos, benefícios fiscais ou regimes especiais nestes tributos, exceto os previstos na Constituição.

 

Importante destacar como ficarão os regimes tributários específicos, chamados de regimes especiais, a saber: Compras Governamentais – não incidência de IBS e CBS, admitida a manutenção dos créditos relativos às operações anteriores, destinação integral do produto da arrecadação do IBS e da CBS recolhida ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas dos demais entes e elevação em idêntico montante da alíquota do ente contratante; SIMPLES Nacional – a empresa poderá optar pelo recolhimento integral ou simplificado do IBS/CBS e as empresas adquirentes de fornecedores do SIMPLES poderão se creditar do IBS/CBS, na proporção em que recolhido e; não incidência e imunidade na CBS/IBS, neste caso, as hipóteses de não incidência e imunidades previstas para o IBS também se aplicarão à CBS.

 

A transição e impactos sobre o setor empresarial é o seguinte: 2026 – instituição da CBS à alíquota de 0,9% e o IBS a alíquota de 0,1%; 2027 – instituição da BS na alíquota de referência, extinção da PIS e da COFINS, alíquota zero do IPI sobre bens não industrializados na Zona Franca de Manaus; 2029 a 2032 – ano a ano, redução em 10% das alíquotas de ICMS, de ISS e de incentivos fiscais, com aumento do IBS em 10% da alíquota estimada (com base nas estimativas governamentais que apontam para uma alíquota 16% no IBS e 9% da CBS), a discriminação da redução é a seguinte – 2029 – 90% do ISS ou ICMS + 1,6% do IBS, 2030 – 80% do ISS ou ICMS + 3,2% do IBS, 2031 – 70% do ISS ou ICMS + 4,8% do IBS, 2032 – 60% do ISS ou ICMS + 5,4% do IBS; para 2033 – extinção do IPI, ICMS e ISS e 16% de IBS.

 

No quesito do desenvolvimento regional, a reforma prevê a manutenção dos incentivos do ICMS até dez/2032, com redução proporcional a partir de 2029; haverá a criação de um Fundo de Compensação de Incentivos Fiscais ou Financeiros-fiscais do ICMS que irá compensar empresas beneficiárias de incentivos concedidos por prazo certo e sob condição devido à redução do nível dos incentivos; ocorrerá a proibição da prorrogação de incentivos fiscais de ICMS a partir de 2032 e o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional proverá recursos para reduzir desigualdades regionais por meio de regulamento em lei complementar.

 

Esta questão da reforma tributária em andamento no nosso país, remete-me aos conceitos da Curva de Laffer que um tema da teoria econômica que trata da relação entre o valor arrecadado com os impostos e suas diferentes alíquotas. O principal conceito da Curva de Laffer é a de que quanto maior a alíquota de um tributo menor será o incentivo do contribuinte à obrigação tributária. O segredo da eficiência previsto em referida teoria é encontrar uma alíquota na qual se atinja a maximização da eficiência da capacidade de tributar. E este é em minha opinião o grande desafio existente na mudança em curso.

 

Que a reforma tributária crie condições de incentivar que as pessoas queiram empreender e seja possível a melhoria de vida da população brasileira.