O Ministério da Fazenda disponibilizou para a sociedade, uma página na internet que apresenta diversas informações sobre a Reforma Tributária proposta para o nosso país. Conforme informado pelo Ministério da Fazenda, a página contém mitos e verdades, perguntas e respostas, as propostas legislativas que são referência para o debate, além de estudos, notícias e apresentações sobre a Reforma.
A base da reforma é com relação aos tributos sobre o consumo, a adoção do IVA (Imposto sobre Valor Adicionado) que é objeto das Propostas de Emenda à Constituição (PECs) 45/2019 e 110/2019, que tramitam no Congresso Nacional e contam com o apoio do governo federal. O modelo IVA já é praticado por mais de 170 dos 193 países do mundo.
A perspectiva do Governo Federal é que a reforma tributária possibilite que a economia cresça, no mínimo, 12% a mais, e reduzirá as desigualdades sociais e regionais. Além disso, tem-se a expectativa de que para as pessoas, a reforma se traduzirá em mais emprego e renda. E, para as empresas, resultará na redução de custos e no aumento da produtividade e da competitividade, tudo isso num ambiente com mais segurança jurídica.
Conforme informado no site do Ministério da Fazenda, a base das PECs 45/2019 e 110/2019, que tramitam no Congresso e contam com o apoio do Governo federal, é a substituição de cinco tributos extremamente disfuncionais existentes hoje no Brasil: PIS, Cofins e IPI – tributos federais; ICMS – estadual; e ISS – municipal. Esses tributos serão substituídos por um ou dois impostos sobre o valor adicionado (IVA). A reforma contempla também a criação de um imposto seletivo (IS) para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
O Ministério da Fazenda aponta que o IVA permite mais transparência e facilidade de tributação, por isso é utilizado por mais de 170 países dos 193 reconhecidos pela ONU.
Nesta linha, entende-se que um bom IVA tem como principais características: Base ampla de incidência: alcança todas as operações com bens, tangíveis e intangíveis, e serviços; Tributação no destino: o imposto é devido ao município e ao estado onde estão localizados os consumidores da mercadoria ou do serviço; Legislação uniforme: regras harmônicas aplicáveis em todo o território nacional; Não cumulatividade plena: os impostos pagos ao longo da cadeia geram créditos, por isso são totalmente recuperáveis, de forma que, na prática, a tributação recai apenas sobre o consumo final da mercadoria ou serviço; Cobrança “por fora”: o imposto não compõe a base de cálculo dele mesmo; Não incidência sobre exportações: no caso das exportações, o país onde se localiza o comprador da mercadoria ou serviço é considerado o destino, de forma que cabe a ele, e não ao Brasil, tributá-los; Incidência sobre importações: neste caso, como o Brasil é o país de destino das mercadorias ou serviços importados, esses serão tributados pelo IVA; Rápida devolução dos créditos acumulados: os créditos devidos aos contribuintes são ressarcidos de forma muito ágil.
Conforme explicitado na página do Ministério da Fazenda, o IVA incide sobre cada operação com mercadorias e serviços. O imposto pago a cada etapa gera um crédito para a empresa que comprou a mercadoria ou o serviço. A empresa então transforma esse insumo numa outra mercadoria ou serviço, que venderá a uma outra empresa. Ao efetuar essa venda, a empresa descontará o crédito adquirido na etapa anterior e recolherá o imposto sobre a diferença, ou seja, sobre o valor que adicionou na sua etapa de produção. E assim sucessivamente, até chegar ao consumidor final, a quem caberá, efetivamente, o pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.
Sobre reforma tributária é sempre interessante realizarmos parametrizações com outros países. Assim, abordarei algumas informações sobre o país que é considerado um modelo de quesitos de estrutura tributária, a Estônia. Na Estônia, do ponto de vista empresarial, tem o IVA (Imposto de Valor Adicionado), que é cobrado no fornecimento de bens e serviços. A taxa geral é de 20%, porém existe uma taxa reduzida de até 9% para alguns bens e serviços. Existe também o IVA zero para uma série de mercadorias.
A questão da reforma tributária no Brasil é bem complexa e exige muitas discussões e conhecimento técnico para que ela possa efetivamente cumprir seus objetivos. Assim, dentre as diversas publicações existentes, recomendo o Texto para Discussão de n. 666 – Reforma Tributária no Brasil: entre o ideal e o possível de Edilberto Carlos Pontes Lima.
Referido texto discute alguns aspectos da teoria de tributação, o sistema tributário brasileiro atual e propostas de reforma tributária à luz do que seriam teoricamente, um sistema ideal. No texto leva-se em conta que qualquer reforma deve considerar restrições de natureza não somente econômica, mas política e de escassez de informações, para avaliar quão bom é um novo sistema. Um ponto de destaque no texto é a consideração de que as falhas do sistema tributário brasileiro são significativas, e várias das propostas de reforma diminuem suas distorções, embora não as eliminem por completo.
Assim, entendo que a ação do Ministério da Fazenda em disponibilizar um site com diversas informações sobre a reforma tributária em andamento é louvável e auxilia para que a população tenha melhor entendimento dos impactos que referida reforma trará para suas vidas. Destacando-se que conforme informado no site do Ministério da Fazenda, a reforma tributária da base de consumo está em discussão há 35 anos, revelando a complexidade do tema e as dificuldades em sua efetiva implementação, que é necessária para termos um país mais justo e moderno que possa incluir mais pessoas em perspectiva de um futuro melhor.
