Abordarei adiante a situação de Sergipe em relação aos incentivos fiscais da SUDENE na base de 2020, conforme relatório disponibilizado pela autarquia, discriminando-se inclusive os atuais incentivos que cumulados com os incentivos estaduais da CODISE são fundamentais para a atração de novos investimentos no estado de Sergipe.
De acordo com o relatório da SUDENE, entre 2013 e 2020, os incentivos fiscais administrados pela autarquia foram responsáveis, direta ou indiretamente, pela atração de investimentos da ordem de R$ 247,7 bilhões para o Nordeste, Norte de Minas Gerais e Norte do Espírito Santo. Foram mais de 2.900 empreendimentos incentivados na Região, responsáveis que foram pela criação e manutenção de mais de 1 milhão e cem mil empregos.
Segundo a SUDENE, novos empreendimentos foram atraídos pelos Incentivos Fiscais, ao longo do período, com investimentos, entre os anos de 2013 a 2020, da ordem de R$ 166,3 bilhões, e geração de mais de 137 mil novos empregos com o consequente acréscimo na arrecadação de tributos.
De acordo com o relatório da SUDENE até mesmo para os quatro Estados (Alagoas, Paraíba, Piauí e Sergipe) que atraem um menor número de empreendimentos incentivados, a relação entre a “renúncia fiscal” e os investimentos registrados entre os anos de 2013 e 2020 se mostra favorável para o lado dos investimentos. Para Sergipe, no referido período, o volume de investimentos foi de R$ 2.542.419 mil, a renúncia fiscal propiciada foi de R$ 1.130.298 mil e a relação investimento/renúncia de R$ 2,25, ou seja, para cada R$ 1,00 de renúncia tivemos em Sergipe R$2,25 em investimentos.
No ano de 2020 Sergipe teve 6 (seis) projetos de incentivos fiscais aprovados pela SUDENE, sendo 1 de implantação no valor de R$ 848.468,77; 3 de modernização no valor de R$ 13.615.242,00 e; 2 nas demais modalidades no valor de R$ 394.349,54, totalizando R$ 14.858.060,31.
Sobre e geração de empregos, os projetos de Sergipe, incentivados pela SUDENE geraram nos respectivos anos: Ano 2018 – 8.820 empregos diretos, 2.262 empregos indiretos, totalizando 11.082 empregos; Ano 2019 – 2.189 empregos diretos, 108 empregos indiretos, totalizando 2.297 empregos; e 2020 – 674 empregos diretos, 324 empregos indiretos, totalizando 998 empregos. Neste período de 2018 a 2020, os incentivos fiscais da SUDENE trouxeram para Sergipe 14.377 empregos, aproximadamente 4% dos empregos gerados na área de atuação da autarquia.
Nos projetos incentivados pela SUDENE no ano de 2020 para Sergipe, o destaque na geração de empregos foi o setor de minérios e metalurgia.
Os atuais incentivos fiscais existentes na SUDENE são os seguintes:
Isenção do IRPJ (Programa de Inclusão Digital) – Beneficia as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31.12.2023, com a isenção do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos, para as atividades de fabricação de máquinas, equipamentos, instrumentos e dispositivos baseados em tecnologia digital, voltados para o programa de inclusão digital.
Redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos – Beneficia as pessoas jurídicas titulares de projetos de implantação, modernização, ampliação ou diversificação de empreendimentos, protocolizados até 31.12.2023, com a redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto, inclusive adicionais não-restituíveis, pelo prazo de 10 (dez) anos.
Reinvestimentos do IRPJ – Beneficia as pessoas jurídicas com empreendimentos em operação na área de atuação da Sudene, com o reinvestimento de 30% (trinta por cento) do Imposto devido, em projetos de modernização ou complementação de equipamento, até o ano de 2023.
Depreciação acelerada – Beneficia as pessoas jurídicas, que usufruem do Incentivo Fiscal de Redução de 75% do IRPJ, com a depreciação acelerada incentivada de bens adquiridos, para efeito de cálculo do imposto sobre a renda, e com o desconto dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins.
Vale destacar que para a obtenção de referidos incentivos de acordo com cada um, existem pré-condições ao direito do benefício. A primeira é a de que a unidade produtora objeto do incentivo deve estar localizada e em operação na área de atuação da SUDENE; também existe a questão de que as atividades do empreendimento objeto do incentivo devem pertencer aos setores da economia considerados como prioritários para o desenvolvimento regional, conforme definido no Decreto nº 4.213 de 26 de abril de 2002; a pessoa jurídica titular do empreendimento deve ser optante da tributação com base no lucro real, para efeito de fruição do benefício fiscal.
Ainda existem projetos em Sergipe que podem beneficiar-se dos incentivos fiscais existentes na SUDENE, porém a assimetria de informações ainda é recorrente e a intenção de retornar esta abordagem é despertar mais ainda que os empreendedores sergipanos ou que aqui aportam possam usufruir de tais diferenciais competitivos existentes para quem investe no Nordeste brasileiro, de forma especial no Estado de Sergipe, que possui o Programa Sergipano de Desenvolvimento Industrial (PSDI) para estimular a economia na atração de novos negócios através de concessão de incentivos. Com o programa, empreendimentos industriais, centros de distribuição agroindustriais, de pecuária, aquícolas, turísticos e tecnológicos podem ser beneficiados de diferentes formas através de apoio fiscal, locacional ou de infraestrutura.
