Abordarei neste ensaio, alguns dados do Estado de Sergipe, coletados do último Relatório de Gestão Fiscal da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, as informações apresentadas referem-se a dados extraídos dos demonstrativos dos estados relativos ao 2º quadrimestre do exercício de 2022.
A primeira variável analisada será a despesa total com pessoal em relação à Receita Corrente Líquida Ajustada, conforme informações do relatório, a situação de Sergipe é a seguinte: valor gasto com o Executivo – R$ 4,63 bilhões, percentual da receita corrente líquida com despesas de pessoal do executivo (37,60%); despesas com o Judiciário – R$ 0,52 bilhão, percentual da receita corrente líquida com despesas de pessoal do judiciário (4,77%);despesas com o legislativo – R$ 0,30 bilhâo, percentual da receita corrente líquida com despesas de pessoal do Legislativo (2,73%); despesas com o Ministério Público – R$ 0,16 bilhão, percentual da receita corrente líquida com despesas de pessoal do Ministério Público (1,48%).
Vale registrar, conforme apontado pelo Tesouro Nacional, a despesa bruta com pessoal, está calculada conforme art. 18 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deduzidas as despesas não computadas previstas no §1o do art. 19, também da LRF. Ainda explicitando os critérios metodológicos, a Receita Corrente Líquida (RCL). Ajustada representa a RCL do ente, deduzidas as transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais, conforme previsto no §13 do art. 166 da Constituição Federal/1988.
Cabe destacar que conforme definido no art. 20 da LRF, os limites máximos para a despesa total com pessoal são de: 49% para o Executivo, 6% para o Judiciário, 3% para o Legislativo e 2% para o Ministério Público. Dessa forma, verifica-se que o estado de Sergipe está dentro dos limites da LRF.
Do ponto de vista conceitual, a despesa total com pessoal compreende o somatório dos gastos do Ente da Federação com ativos, inativos e pensionistas (despesa bruta com pessoal), deduzidas as despesas de: indenização por demissão de servidores ou empregados; relativas a incentivos à demissão voluntária; decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior
ao da apuração; não executadas orçamentariamente; com pessoal do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União; e com inativos e pensionistas custeadas com recursos vinculados, conforme arts. 18 e 19 da LRF.
Comparativamente com os demais entes da Federação (Estados e Distrito Federal), as despesas de pessoal de Sergipe, do ponto de vista de valores tem a seguinte posição no Nordeste e no Brasil respectivamente: despesas de pessoal com o Executivo (no Nordeste – o menor valor e no Brasil – 23ª posição).
Segregando-se a despesa de pessoal de Sergipe entre ativos, inativos/pensionistas e terceirizados, os valores e percentuais são os seguintes: despesas com pessoal ativo – R$ 4,49 bilhões (64%), despesas com inativos/pensionistas – R$ 2,51 bilhões (36%).
Em Sergipe o percentual da despesa referente a Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados em relação à despesa com Pessoal Inativo e Pensionistas, de todos os poderes ou órgãos até o 2º quadrimestre de 2022 foi de 53,46%, isto representa a parcela da despesa bruta com inativos e pensionistas deduzida para apuração do cumprimento do limite, conforme previsto no inciso VI, § 1º do art. 19 da LRF.
A Dívida Consolidada Líquida em relação à RCL até o 2º quadrimestre de 2022, de Sergipe ficou em 32% em 2021 e está em 22% em 2022. Cabe registrar que o limite definido por Resolução do Senado Federal para os Estados é de 2 vezes a Receita Corrente Líquida (RCL).
Nas deduções da Dívida Consolidada Bruta se apresenta o percentual de dedução da Dívida Consolidada Bruta para o cálculo da Dívida Consolidada Líquida até o 2º quadrimestre de 2022. A Dívida Consolidada Líquida é apurada
descontando-se da Dívida Consolidada Bruta a Disponibilidade de Caixa e os Demais Haveres Financeiros. A Disponibilidade de Caixa, por sua vez, é apurada descontando-se da Disponibilidade de Caixa Bruta os Restos a Pagar Processados. No caso de Sergipe a situação é a seguinte: Dívida Consolidada Líquida/Dívida Consolidada Bruta (52%) e 48% as deduções da Dívida Consolidada Bruta.
Na composição da Dívida Contratual, tem-se o percentual da Dívida Contratual sobre a Dívida Consolidada Bruta, e a sua composição até o 2º quadrimestre de 2022 que para Sergipe a composição é a seguinte: 45% com financiamentos, 23% com reestruturação das dívidas e 2% com parcelamento e renegociação de dívidas.
Na composição da Dívida Consolidada Bruta de Sergipe tem-se que 29% é de Dívida Contratual e 12% com processos posteriores a 05/05/2000 vencidos e não pagos.
Sobre os valores totais dos precatórios, informados no Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida até o 2º quadrimestre de 2022, sobre a RCL, verifica-se que a situação de Sergipe é de 14%. Os valores são referentes aos precatórios anteriores a 05/05/2000, aos precatórios posteriores a 05/05/2000, não incluídos na Dívida Consolidada e aos precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive), vencidos e não pagos, incluídos na Dívida Consolidada. Neste quesito Sergipe tem o 6º maior percentual entre as unidades federativas.
Em relação aos valores percentuais das operações de crédito sobre a RCL até o 2º quadrimestre de 2022, a situação de Sergipe foi de 0,8%.
Os dados que apresentamos da situação Fiscal de Sergipe foram com o objetivo de disseminar para a sociedade questões técnicas e informações que retratam a capacidade existente no estado para atender as demandas da população e cumprir suas obrigações legais de forma prudencial.
