ARACAJU/SE, 19 de abril de 2024 , 12:06:41

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Tarifa Social de Energia Elétrica

Abordarei adiante uma novidade para a população mais carente do nosso país que auxilia na redução dos gastos e despesas domésticas. No dia 30/11/2021, o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério da Cidadania (MC) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), celebraram um protocolo que permitirá o cadastramento automático de famílias na Tarifa Social de Energia Elétrica, a partir de janeiro de 2022.

É um processo de simplificação muito importante pois com a regulamentação da Lei nº 14.203/2021 e a assinatura do protocolo entre a Agência Nacional de Energia Elétrica e o Ministério da Cidadania, a Tarifa Social será concedida automaticamente para as famílias que têm direito, não sendo mais necessário solicitar à distribuidora. Segundo informações do Ministério das Minas e Energia, atualmente, cerca de 12,3 milhões de famílias no Brasil recebem a tarifa social. Estimativas apontam que existem mais 11,5 milhões de residências em condições de usufruir dos descontos.

Conforme conceituado pelo Ministério das Minas e Energia, a Tarifa Social concede descontos na conta de luz em três faixas de consumo de energia elétrica. Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 kWh/mês (quilowatts-hora por mês), 40% na faixa de 51 a 100 kWh/mês, 10% na faixa de 101 a 220 kWh/mês.

A redução de burocracia apresentada será muito importante para a inclusão das famílias que podem usufruir do referido benefício. Segundo o Ministério das Minas e Energia, os mais vulneráveis serão atendidos com essa medida, e com isso ganharão quase 40% na redução da conta de energia e ajudar no controle do orçamento familiar.

O Ministério das Minas e Energia informa que com as novas regras, para que o cadastramento seja realizado automaticamente, será necessário que o CPF do titular da conta de luz seja o mesmo informado nas bases de dados do CadÚnico.  Dessa forma, é fundamental que a família verifique qual o nome que está na conta de luz e, se for necessário, proceder a alteração de titularidade à distribuidora.

Têm direito à Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal menor ou igual a meio salário-mínimo por pessoa, e também as famílias com portador de doença que precise de aparelho elétrico para o tratamento – nesse caso, com renda mensal de até três salários mínimos. Também têm direito as famílias com integrante que receba o Benefício de Prestação Continuada e idosos com 65 anos ou mais.

O que temos é que a Lei n. 14.203/2021 estabelece o cadastramento automático na Tarifa Social de Energia Elétrica. Isso significa que, a partir de janeiro de 2022, as famílias que se enquadrem nos critérios para recebimento do benefício mas que ainda não estejam cadastradas serão incorporadas por meio do cruzamento de dados dos sistemas do Ministério da Cidadania e das distribuidoras de energia. Será muito importante, pois muitas famílias nem sabem que possuem referido direito e serão enquadradas e beneficiadas.

A Tarifa Social de Energia Elétrica traz descontos no valor mensal do consumo das famílias beneficiadas. Para o consumo até 30 quilowatts-hora, a redução é de 65%; de 31 a 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor; de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%; e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

As famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos para receberem a Tarifa Social de Energia Elétrica têm desconto de 100% até o limite de consumo de 50 quilowatts-hora por mês. Para o consumo a partir de 51 kWh/mês, até 100 kWh/mês, o valor a pagar fica 40% menor, de 101 kWh a 220 kWh, a redução é de 10%, e apenas a energia consumida acima dos 220 kwh/mês tem custo similar à dos consumidores sem o benefício.

Segundo o Ministério das Minas e Energia, o cadastramento automático ocorrerá mensalmente, quando o Ministério da Cidadania disponibilizar ao setor elétrico as bases do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico) e do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Vale destacar que o cadastramento automático também ocorrerá nas ligações novas e nas alterações de titularidade.

As estimativas do Ministério das Minas e energia são de que existam cerca de 11,5 milhões de famílias que potencialmente podem ser beneficiadas com o cadastro automático na tarifa social introduzido pela Lei nº 14.203/2021.

Importante que a população saiba que os recursos para custear os descontos da Tarifa Social de Energia Elétrica vêm da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), sendo a distribuidora ressarcida na exata medida do benefício concedido. Cabe destacar que além dos descontos da subclasse residencial de baixa renda, os recursos da CDE têm outras finalidade tais como custeio da universalização do serviço de energia elétrica no território nacional e o custeio dos dispêndios da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC, dentre outros.

Esta ação do Governo Federal ajuda os consumidores de baixa renda e é importante, porém é necessário que todos façam a sua parte, especialmente os consumidores, otimizando o uso de energia, fazendo-o da forma mais racional possível, contribuindo também com a proteção do meio ambiente.