ARACAJU/SE, 18 de abril de 2024 , 12:07:51

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Transferências Constitucionais para Sergipe – 1º Trimestre de 2022

Conforme previsto na Constituição brasileira, é realizada a partilha de determinados tributos arrecadados pela União com os estados, o Distrito Federal e os municípios. As principais transferências constitucionais nessa categoria são os denominados Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Fundo de Participação dos Estados (FPE), constituídos de parcelas arrecadadas do Imposto de Renda (IR) e do Imposto sobre a Produção Industrial (IPI).
Conforme previsto em Lei e informado pelo Tesouro Nacional, outros tributos arrecadados pela União e partilhados entre os entes federados são o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), o Imposto sobre a Produção Industrial Proporcional às Exportações (IPI-Exportação), a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico sobre Combustíveis (CIDE-Combustíveis) e o Imposto sobre Operações Relativas ao Metal Ouro como Ativo Financeiro (IOF-Ouro).

Além das citadas temos como transferências constitucionais a Lei Complementar n° 87, de 1996, também chamada de Lei Kandir, que tratou do repasse de recursos por conta da desoneração do ICMS incidente nas exportações, e as retenções e transferências para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), que centraliza parcela de tributos (20%) arrecadados por todas as esferas de Governo para aplicação naquele setor de acordo com regras preestabelecidas.

Conforme informado pelo Tesouro Nacional, o Fundeb ainda recebe os recursos da chamada Complementação da União, por intermédio do orçamento do Ministério da Educação.

Na lógica de contribuir com o conhecimento da realidade econômica de Sergipe, abordarei neste breve ensaio, alguns dados das transferências constitucionais para Sergipe no 1º trimestre de 2022.

Do Fundo de Participação do Estados (FPE), o Estado de Sergipe recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 1.312.849.855,91 (um bilhão, trezentos e doze milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos). A distribuição dos valores mensais foi a seguinte: janeiro/2022 – R$ 413.735.133,68, fevereiro/2022 – R$ 554.752.272,72 e março/2022 – R$ 344.362.449,51.

Em comparação com o mesmo período do ano anterior, janeiro a março de 2021, o recebimento de FPE em Sergipe aumentou aproximadamente 22%, pois o montante recebido em 2021 foi de R$ 1.076.460.587,62 (um bilhão, setenta e seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil e sessenta e dois centavos). Esta informação é relevante para as finanças públicas do estado.

Analisando os quatro anos do atual Governo do Estado, tem-se que no período o recebimento de FPE para o estado de Sergipe foi da seguinte forma: 2019 – R$ 3.214.447.184,69, 2020 – R$ 3.073.159.669,93 e 2021 – R$ 4.082.721.683,33.  Nos quatro anos anteriores (Governo antecedente), a arrecadação foi nos seguintes valores: 2015 – R$ 2.539.125.062,60, 2016 – R$ 2.859.685.856,60, 2017 – R$ 2.755.867.168,09 e 2018 – R$ 2.938.079.532,87.

Vê-se que o ano de 2021 foi o de maior recebimento de FPE para o Estado de Sergipe, o montante de FPE recebido por Sergipe em 2021 é superior à soma do recebimento de FPE em 2011 e 2012.

Destaco ainda que no horizonte dos valores recebidos em Sergipe de FPE neste Século XXI que se inicia no ano de 2001, o único ano em que tivemos queda de recebimento de FPE foi o ano de 2020, decorrência da pandemia da COVID-19 que afetou o desempenho econômico geral do Brasil.

O arrecadado de FPE em Sergipe, no período de 2015 a 2018 foi de R$ 11.092.757.620,16 e o arrecadado de FPE no período de 2019 até março de 2022 é de R$ 11.683.178.393,86.  Algo natural pela lógica de crescimento das atividades econômicas no período.

Cabe registrar que de acordo com o Boletim mensal do Tesouro Nacional, em março de 2022 os repasses aos Fundos de Participação de que trata o art. 159 da Constituição Federal do Brasil apresentaram decréscimo de -39,4% quando comparados aos repasses efetuados no mês anterior e neles estão incluídos o FPE. Em Sergipe o decréscimo foi de 37,9% de fevereiro para março.

Do IPI Importação, o Estado de Sergipe recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 253.917,08 (duzentos e cinquenta e três mil, novecentos e dezessete reais e oito centavos).

Da ADO25 – Lei Complementar 176/2021 – Estados, Sergipe recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 939.337,50 (novecentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos). Registre-se que esta Lei Complementar instituiu transferências obrigatórias da União para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por prazo ou fato determinado, declarando atendida a regra de cessação contida no § 2º do art. 91 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).

Da ADO25 – Lei Complementar 176/2021 – Municípios, Sergipe recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 305.729,34 (trezentos e cinco mil reais, setecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos).

Do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), Sergipe recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 513.656.857,60 (quinhentos e treze milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos). Do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), a capital, Aracaju recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 106.638.708,95 (cento e seis milhões, seiscentos e trinta e oito mil, setecentos e oito reais e noventa e cinco centavos).

Do Imposto Territorial Rural – Municípios, Sergipe recebeu de janeiro a março de 2022, o montante de R$ 129.939,46 (cento e vinte e nove mil, novecentos e trinta e nove reais e quarenta e seis centavos).

Que nos meses seguintes tenhamos melhoria nos valores arrecadados e distribuídos para Sergipe, pois referidas transferências constitucionais são relevantes para o cumprimento do orçamento de despesas e investimento do estado e municípios diante de tantos desafios de melhoria das condições sociais de nossa população.