Cerca de 600 contribuintes optantes do Simples Nacional têm até esta quinta-feira (30) para regularizar inconsistências identificadas pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) entre valores declarados de recebimento por meios de pagamento eletrônicos e as informações fiscais prestadas ao órgão. O não cumprimento do prazo pode resultar em ação fiscal, multa e suspensão cadastral.
Segundo a Sefaz, os contribuintes foram notificados ainda em janeiro por meio do Domicílio Eletrônico e tiveram prazo inicial de 30 dias para correção das pendências, posteriormente prorrogado. A partir de maio, o órgão deve intensificar as ações de fiscalização voltadas ao cruzamento de dados, com foco na redução de divergências e prevenção à sonegação de tributos.
As inconsistências são identificadas a partir da Declaração de Informações de Meios de Pagamento (DIMP), enviada por operadoras financeiras, que reúne valores recebidos por cartão de crédito, débito e Pix. Esses dados são comparados com as notas fiscais de saída emitidas pelos estabelecimentos para verificação do recolhimento do ICMS.
Os contribuintes que não regularizarem a situação estarão sujeitos à lavratura de auto de infração, pagamento de multa e inclusão na condição de “suspenso de ofício”. Além disso, ficarão impedidos de emitir certidões negativas e passarão a recolher o ICMS de forma antecipada em postos fiscais.
A regularização pode ser feita pelo Portal da Autorregularização, disponível no site da Sefaz, mediante inserção de dados como Inscrição Estadual, CPF ou CNPJ. Os débitos podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 407,45.
O gerente de Planejamento Fiscal da Sefaz, Maurílio Góis, orienta que os empresários busquem apoio contábil para análise da situação. “Recomendamos que os empresários busquem seus contadores para verificar a situação dos seus estabelecimentos e avaliar de que forma podem realizar o recolhimento dos valores, adequando à sua realidade financeira”, afirma.
A Secretaria também informou que as empresas não regularizadas terão a classificação alterada na próxima atualização do programa “Amigo da Gente”, prevista para maio. Em caso de dúvidas ou contestação, os contribuintes podem entrar em contato pelo e-mail malhas@fazenda.se.gov.br.
*Com informações Ascom Sefaz
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