ARACAJU/SE, 3 de janeiro de 2025 , 0:40:11

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Justiça determina pontualidade no pagamento dos funcionários da Multiserv

 

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT/SE) obteve na Justiça do Trabalho antecipação de tutela que obriga a empresa Multiserv Comércio e Serviços a pagar, no prazo legal, os salários do mês de fevereiro de 2018 a todos os empregados, em especial aos que prestam serviços na Rede Pública de Saúde, sob pena de multa de R$ 15 mil por dia de atraso. A empresa também está proibida de atrasar os pagamentos futuros, podendo pagar multa de R$ 5 mil por dia de atraso e por trabalhador prejudicado. A Multiserv tem 2.416 empregados.

Tais direitos foram pleiteados na ação civil pública ajuizada pelo MPT/SE, em 1º de março deste ano. O processo foi iniciado a partir de notícia informando que a Multiserv, estaria frequentemente atrasando, dentre outras verbas, os salários mensais dos empregados, principalmente daqueles vinculados aos contratos de prestação de serviços na área de Saúde do Governo do Estado e do Município de Aracaju.

Durante a investigação, diversas denúncias foram trazidas ao MPT/SE, noticiando a prática reiterada da empresa em pagar os salários de seus empregados, em todos os postos de trabalho, sempre após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado. Informações comprovadas pelo Ministério do Trabalho após fiscalizações realizadas na empresa em 2017 e por matérias divulgadas na imprensa, em fevereiro deste ano.

Para o procurador do Trabalho e autor da ação, Manoel Adroaldo Bispo, o atraso reiterado no pagamento dos salários acarreta inúmeros prejuízos aos trabalhadores, de ordem econômica e moral (extrapatrimonial). “O salário, como todos sabem, destina-se a suprir necessidades vitais básicas do ser humano, sendo exatamente por isso que não pode ser estipulado por período superior a um mês. Trata-se, pois, da principal parcela devida ao empregado, de natureza alimentar (art. 100, §1º, da CRFB) e constitui direito fundamental do obreiro, essencial à sua própria sobrevivência, não sendo legalmente admitido que o empregador transfira para seus empregados os riscos da atividade empresarial que exerce”, finaliza.

Diante da insistência da Multiserv em descumprir a Legislação Trabalhista e atrasar rotineiramente os salários dos empregados, o Ministério Público do Trabalho requereu na Ação que a empresa pague indenização a título de dano moral coletivo em valor não inferior a R$ 300 mil. Tal pedido ainda será julgado pela Justiça do Trabalho.

A reportagem do AJN1 tentou ouvir os representantes da empresa sobre a decisão da Justiça do Trabalho, mas não obteve sucesso.

Fonte: Ascom MPT

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