Da redação, AJN1
A equipe da PRF realizava o patrulhamento de rotina pela rodovia federal, quando abordaram um Ecosport com placas de Sergipe. Durante a fiscalização, os policiais rodoviários descobriram, que o motorista era menor de 18 anos e não tinha Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Foi mantido contato com a mãe do adolescente, que também é a proprietária do veículo. Ela esteve no local e, mesmo sabendo da irregularidade, confessou ter entregue o carro ao adolescente.
Ela foi autuada com base no artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB): “Permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada, com habilitação cassada ou com o direito de dirigir suspenso, ou, ainda, a quem, por seu estado de saúde, física ou mental, ou por embriaguez, não esteja em condições de conduzi-lo com segurança”. As penas previstas nesse caso são de detenção, de seis meses a um ano, ou multa.
*Com informações PRF