ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 5:05:16

Causar desordem a trabalhos eleitorais é tipificado crime, sob pena de detenção e multa

A Secretaria da Segurança Pública de Sergipe (SSP/SE) fez um alerta aos eleitores de que a legislação eleitoral estabelece que práticas que visam a dificultar o acesso à votação são crimes por prejudicar o direito do cidadão de escolher o seu representante legal para os próximos quatro anos. Segundo a SSP/SE, o crime e está previsto no artigo 296, do Código Eleitoral.

Conforme a legislação eleitoral, a desordem significa confusão e o crime ocorre quando é causado algum prejuízo (dano ou obstáculo) aos trabalhos eleitorais. A prática é configurada como crime nas ações que vão desde a inscrição do eleitor ou do candidato, passando pelo registro de candidaturas, abrangendo as campanhas, e chegando à votação, apuração e divulgação dos resultados.

A Lei estabelece que essas práticas não podem ser confundidas com atos de desavenças, distúrbios ou brigas em filas de votação, bem como ações que causem mero aborrecimento aos eleitores ou aos agentes públicos, já que o crime ocorre quando há prejuízo aos trabalhos eleitorais. O artigo 296 do Código Eleitoral expõe que a pena é de 15 dias a dois meses de detenção, além de pagamento de multa.

O major Couto, diretor do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), explicou que a desordem já caracterizava uma contravenção penal. “No momento do pleito a desordem está prevista no Código Eleitoral. Diante disso, o Ciosp vai tomar as providências cabíveis, independente se é no entorno ou distante do local de votação”, realçou.

A SSP/SE reforçou que a população pode contribuir denunciando os crimes nas delegacias da Polícia Civil e também acionando a Polícia Militar para as situações de flagrante, por meio do telefone 190. Os crimes também podem ser denunciados de forma anônima pelo Disque-Denúncia (181).

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