ARACAJU/SE, 15 de maio de 2026 , 4:26:48

Infrações eleitorais podem ser denunciadas por aplicativo

A Justiça Eleitoral coloca à disposição uma ferramenta de participação popular nessas eleições. Por intermédio do aplicativo PARDAL, os eleitores poderão denunciar infrações de que tomarem conhecimento.

Para fazer uma denúncia, o eleitor deve selecionar qual tipo de irregularidade deseja informar: propaganda eleitoral irregular ou outras irregularidades eleitorais; não sendo permitidas denúncias feitas por telefone.

Uma das abas mais importantes trata das proibições. Entre as vedações elencadas, e por consequência, passíveis de serem denunciadas por meio do PARDAL, destacam-se: proibição de telemarketing eleitoral, proibição de propaganda eleitoral em outdoors, proibição de propaganda em bens públicos, proibição de qualquer tipo de propaganda política paga no rádio ou na televisão, entre outras vedações.

Por meio do aplicativo, devem constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF da cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato noticiado, tais como: vídeos, fotos ou áudios. As denúncias serão tratadas como sigilosas pelo sistema, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.

O aplicativo está disponível para download nas principais lojas virtuais e também na versão web.

Dúvidas podem ser esclarecidas em contato com a Ouvidoria Eleitoral:

WhatsApp (79) 99948-1969 – atendimento automático 24 horas e por atendente de 7 às 19 horas (segunda a sexta).

Telefone (79) 3209-8777 – segunda a sexta – 7 às 13 horas.

Formulário eletrônico – Fale com a Ouvidoria.

 

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