ARACAJU/SE, 28 de abril de 2024 , 15:19:32

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9 anos da Lei do Feminicídio: o que mudou?

Adélia Moreira Pessoa – Professora de Direito de Família-  ASLJ – Academia Sergipana de Letras Jurídicas

A Lei do FeminicídioLei 13.104, de 9 de março de 2015 – alterou o Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do homicídio, incluindo tal conduta no rol dos crimes hediondos, caracterizando o crime como a conduta praticada contra a mulher, matando-a por razões da condição de sexo feminino; considera a lei que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve I – violência doméstica e familiar ou II – menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

A realidade mostra que nenhuma lei é suficiente para coibir o feminicídio, nem os crimes de gênero.  Mudanças culturais precisam ocorrer mas são lentas: no Brasil, uma cultura secular forjou comportamentos hierárquicos e patriarcais que ainda estão presentes em vários espaços sociais. E uma lei não basta para mudar comportamentos. A Educação é a via indispensável para isso.

Destaque-se que a violência contra a mulher é qualquer conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual, moral ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público ou privado, como ficou definido em 1994, na Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (CONVENÇÃO BELÉM DO PARÁ), ratificada pelo Brasil, e, portanto, parte do Direito Brasileiro.  A Constituição de 1988 estabelece que o Estado deve criar mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares. E aí incluídos todos os poderes do Estado, em todos os níveis da federação.  A tão conhecida Lei Maria da Penha trouxe um novo alento mas já completou 17 anos e se pergunta: a violência contra a mulher diminuiu?  O que mudou de 2006 a 2024, para as mulheres em situação de violência?  O que mudou com a Lei do Feminicídio? Quais os desafios para a efetividade das Leis? O aumento de pena ou medidas mais gravosas para os crimes cometidos contra as mulheres é solução?

A Violência doméstica ainda persiste, e pior, apresenta sinais de recrudescimento, especialmente no número de assassinatos de mulheres, em razão de sua condição de mulher –  feminicídios – como tipificado na lei 13.104/2015. Vale frisar que, diferentemente do homem que morre predominantemente em situações de espaço público, a mulher é assassinada em decorrência de suas relações domésticas ou por razão de gênero.

Assiste-se gradativamente a uma maior atenção à violência de gênero, nos três poderes do estado, no Ministério Público, e nas organizações da sociedade civil de maneira geral. 

Constata-se, entretanto, que A LEI NÃO BASTA – o Brasil precisa de  construção de estratégias para CONCRETIZAÇÃO dos direitos das mulheres, através das políticas públicas necessárias e em âmbitos diversos; indispensáveis ações educativas em todos os níveis de ensino, não apenas na educação formal, mas também através da mídia; políticas assistenciais e de saúde; políticas culturais e de esportes, enfim ações efetivas para mulher em todos os aspectos, buscando-se transformar os padrões culturais do patriarcado que ainda permanecem em muitos segmentos e fomenta a violência contra a mulher. E não adianta “falar para convertidos”. Precisamos buscar hoje a parceria de todas as pessoas para essa luta, – luta que é da humanidade.

Tendo em vista que  as próprias normas jurídicas apontam para a premente necessidade de mudar comportamentos – promovendo uma real mudança nos valores sociais baseados nos direitos humanos,  com posturas éticas, respeito à dignidade da pessoa humana e à diversidade, o caminho adequado só pode ser construído através da educação, com a construção de uma perspectiva de gênero nos currículos das escolas, de forma transversal e/ou através de outras ações ou programas específicos, com a participação efetiva  não  só dos profissionais que trabalham na área educacional, mas de todos, inclusive do sistema de justiça.

Todas as discussões em face do tema perpassam pela necessidade do emprego de esforço conjunto e engajado da família, da sociedade e do poder público – trabalho em rede efetivamente. Assim, a violência contra a mulher não é apenas um acontecimento da vida privada pois em briga de marido e mulher, precisamos meter a colher! E assim contribuir para a diminuição do feminicídio…