ARACAJU/SE, 26 de julho de 2024 , 20:52:57

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O aspecto perverso das fake news: quando as mentiras podem matar

O país acompanha com aflição, esperança e solidariedade a tragédia que se abateu sobre o Rio Grande do Sul e martiriza o povo gaúcho. Estamos assistindo em tempo real a maior enchente que o estado já viveu, computando até o dia de hoje 145 mortos, 131 desaparecidos e mais de 500 mil desabrigados.

Cidades submersas, pessoas sendo resgatadas de barco, jet ski, helicóptero, caminhões, muitos desabrigados, falta de comida, água potável, energia elétrica, enfim, um cenário de guerra, dor e desespero.

O estado passou a necessitar do pleno funcionamento de todos os seus serviços essenciais (defesa civil, corpo de bombeiros, polícia, saúde, assistência social), sendo imprescindível a atuação direta da união, enviando as forças armadas com aeronaves, embarcações e veículos, profissionais de saúde e vários outros técnicos, força nacional de segurança e principalmente, encaminhando recursos para viabilizar as providências urgentes.

Todo esse quadro de terra arrasada que ainda deixa um rastro enorme de tristeza e sofrimento, também tem irmanado o povo brasileiro em uma corrente de solidariedade que envolve milhares de voluntários, atuação de empresas privadas, artistas, atletas e demais pessoas públicas e, principalmente, a participação de milhões de anônimos que fizeram sua contribuição.

Essa ação solidária é extremamente necessária para tentar aplacar a dor profunda. O momento é de salvar vidas, lutar pelo apoio incondicional aos que perderam tudo, amparando aqueles que vão necessitar de ajuda material, psicológica e espiritual para seguir adiante. É preciso enterrar os mortos, cuidar dos feridos e reconstruir as cidades devastadas.

Nesse contexto de urgência, angústia e desespero, eis que retornam com força descomunal a veiculação nas redes sociais de várias fake news que têm atrapalhado o salvamento dos desabrigados e podem levar à morte.

É inacreditável que mesmo em uma situação extrema como esta, existam pessoas com tamanha falta de empatia, totalmente desprovidas de um mínimo de sentimento e sem nenhum caráter, buscando politizar a tragédia, polemizar o debate, polarizar a discussão acerca das responsabilidades e, principalmente, espalhar notícias falsas sobre as providências a serem adotadas pelos agentes públicos responsáveis pelo resgate das vítimas do flagelo.

Eis questão essencial a ser discutida pelo Congresso Nacional: a absoluta necessidade de se tipificar como crime a divulgação de fake news que possam implicar na omissão de socorro, no tumulto à atuação dos órgãos e agentes do estado, podendo levar à morte em casos extremos.

Não existe em nosso ordenamento jurídico o crime de espalhar fake news em casos de desastre (climático, ambiental, sanitário, etc.). Cuida-se de conduta atípica, somente sendo possível a punição como ilícito penal, após a adequada definição em lei, tudo nos termos do princípio constitucional da legalidade penal (art. 5º, XXXIX, da Constituição Federal).

Urge que essa providência seja prontamente adotada. Durante a pandemia do Covid-19 vivenciamos por mais de 03 anos a divulgação de inúmeras fake news que geraram pânico na população, transformando um debate exclusivamente científico em algo absolutamente ideologizado e sem precedentes no país.

Foram várias as notícias falsas acerca das vacinas (que causariam a morte em grande quantidade de pessoas, que propagariam o vírus da AIDS, que não possuíam eficácia, etc.).

Além das fake news sobre as vacinas, inúmeras outras foram veiculadas, versando sobre os efeitos da cloroquina, isolamento social, uso da máscara e demais medidas de profilaxia.

Como se não bastassem esses estarrecedores exemplos de fake news divulgadas no auge da pandemia, durante os últimos 15 dias da tragédia gaúcha, diariamente surgem notícias falsas propagadas nas redes sociais, polarizando a discussão acerca da responsabilidade pelo salvamento e, principalmente, impedindo a ajuda das equipes de apoio e dos voluntários ou, ainda, dificultando atos de solidariedade, como doações de recursos, alimentos, roupas e outros gêneros de primeira necessidade.

Em apenas duas semanas inúmeras mentiras foram veiculadas: afirmaram que as doações estavam sendo impedidas de adentrar no estado, que o Brasil teria rejeitado ajuda de países vizinhos que enviariam aeronaves, informações sobre quedas de pontes e interdição de estradas, enfim, várias fakes news, algumas distribuídas e compartilhadas por parlamentares, prefeitos, influenciadores digitais, dentre outras pessoas, provocando, inclusive, a reação do Ministro da Justiça, do diretor da polícia federal e demais autoridades.

As agências de checagem (fact check) já identificaram mais de 200 notícias falsas, denunciando o que é fato e o que é fake. Tudo isso em meio a uma tragédia sem precedentes. É inimaginável que energia tenha que ser gasta para divulgar que alguém editou um vídeo, divulgou imagens antigas, alterou uma informação, tudo com o propósito de dificultar ou impedir a ajuda humanitária a quem sofre e luta pela sobrevivência,

Importante registrar que embora divulgar fake news seja uma conduta atípica, afigura-se possível responsabilizar quem age desta forma pelas consequências da notícia falsa.

Valho-me aqui de didático exemplo citado pelo professor Juarez Tavares, penalista de indiscutível profundidade teórica. Espalharam uma fake news de que a companhia de eletricidade do Rio Grande do Sul teria religado a luz, após várias horas de apagão e que em razão de referida providência a água estava energizada, sendo extremamente perigoso sair de barco, havendo riscos de choques em várias áreas. Por conta dessa divulgação de uma notícia mentirosa, vários grupos de salvamento não saíram nos barcos ou retardaram por horas as providências para localizar populares que estavam ilhados. Somente após um desmentido da companhia elétrica é que as ações de socorro foram retomadas.

Evidente o enorme prejuízo que uma notícia falsa em uma situação trágica como essa pode ocasionar. Neste caso restou comprovado que a fake news provocou uma situação impeditiva de socorro, sendo possível punir quem divulgou essa mentira pelo crime de omissão de socorro cometidos por comissão (art. 135, Código Penal).

Mesmo entendendo possível essa punição, tem-se como imprescindível que a divulgação de uma mentira em situação extrema como esta já seja tipificada como crime.

Não se cuida de uma questão simples. A mentira pode levar à morte. Uma falsidade pode impedir socorro, ajuda e ação solidária.

Urge que esta lacuna normativa seja prontamente preenchida pelo parlamento brasileiro e que a divulgação de fake news que possam provocar a morte, impedir ou dificultar ajuda, inviabilizando atos de solidariedade, seja tipificada como crime, estabelecendo-se a respectiva pena e eventuais causas de aumento de pena (como divulgar mentira em uma catástrofe, por exemplo).

Embora não seja um entusiasta do direito penal como panacéia dos males que afligem a sociedade, em situações extremas (ultima ratio) deve o estado valer-se da reprimenda penal como resposta para quem atua sem o mínimo de ética, compaixão, empatia e humanismo.