ARACAJU/SE, 18 de maio de 2024 , 19:23:58

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Pela 9ª vez, Moraes prorroga inquérito das milícias digitais

 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou o inquérito que apura supostas milícia digitais na internet, nesta segunda-feira (22), pela nova vez.

A investigação começou em julho de 2021, depois de Moraes ter determinado o arquivamento, a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR), de um procedimento que apurou “atos antidemocráticos”, iniciado em abril do ano anterior.

Desde aquela data, com apoio de agentes da Polícia Federal (PF), o STF tem atuado contra uma “organização criminosa”, cuja finalidade seria atentar contra o Estado Democrático de Direito. O grupo na mira da Corte se sustenta em quatro núcleos: político, produção, publicação e financiamento.

Em maio de 2020, juristas afirmaram que o STF não tem o direito de fazer uma investigação criminal.

“Salta aos olhos o fato de, a um só tempo, o ministro ser vítima, acusador e julgador”, observou à época a então deputada estadual Janaína Paschoal, jurista e uma das autoras do pedido de impeachment de Dilma Rousseff (PT). “Esse inquérito subverte todas as regras inerentes ao devido processo legal”. Janaína se disse especialmente preocupada com a criminalização da palavra. “Aproveito para lembrar que as pessoas alcançadas por essa operação têm me atacado pesadamente”, acrescentou. “Digo isso para evidenciar que, mesmo sendo, de certo modo, vítima, mantenho minhas críticas a essa investigação”.

O jurista Dircêo Torrecillas Ramos, membro da Academia Paulista de Letras Jurídicas, concordou que não compete ao STF apurar, denunciar e julgar. “Investigações, por exemplo, cabem à Polícia Federal, de acordo com o artigo 144, parágrafo 1º, inciso 1, da Constituição Federal”, exemplificou. “Denúncias precisam ser feitas pela Procuradoria-Geral da República ou pelo Ministério Público Federal. Na sequência, um pedido é enviado ao STF. A defesa será exercida por um advogado e cabe ao Supremo apenas julgar os casos. O STF não tem o direito de abrir uma investigação criminal como a das fake news”.

Thaméa Danelon, procuradora regional da República, também considerou ilegal a investigação. Pelo Twitter, ela afirmou que o inquérito “viola o Sistema Acusatório (juiz não pode investigar, apenas o MP e a Polícia), ofende o Princípio da Livre Distribuição e não investiga fatos objetivos e específicos, uma vez que ‘Fake News’ não é um crime tipificado no Código Penal”, entre outras ilegalidades.

Em 2019, Raquel Dodge, ex-procuradora-geral da República, pediu o arquivamento da investigação e chegou a comparar o STF a um “tribunal de exceção”. “A usurpação de competências constitucionais reservadas aos membros do Ministério Público e sua investigação por verdadeiro tribunal de exceção evidenciam as ilegalidades apontadas”, afirmou na época.

Fonte: Revista Oeste

 

 

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