ARACAJU/SE, 18 de maio de 2024 , 20:16:56

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Para que servem os direitos humanos?

Os direitos humanos foram concebidos de forma embrionária na Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789, lançada no pós-revolução francesa, inaugurando uma preocupação da humanidade em editar um texto objetivando a defesa da liberdade, da integridade física e da igualdade do homem, coibindo a ideia de um estado totalitário e absolutista.
Após o horror da segunda grande guerra, que revelou ao mundo à barbárie humana, a exemplo dos campos de concentração nazistas, a Organização das Nações Unidades concebeu a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, definindo-os como “garantias jurídicas universais que protegem indivíduos e grupos contra ações ou omissões dos governos que atentem contra a dignidade humana”.
Os direitos humanos se constituem, portanto, em direitos inerentes a todos os seres humanos, independentemente de raça, classe social, etnia, nacionalidade, religião, gênero, orientação sexual, opção político-ideológica ou qualquer outra condição, tutelam o direito à vida e à liberdade, inclusive à liberdade de opinião e de expressão, o direito ao trabalho digno e à educação plural, assegurando à livre manifestação política, vedando a tortura ou a incidência de penas de natureza corporal ou degradante, buscando o máximo respeito à dignidade da pessoa humana.
A defesa de uma política de proteção aos direitos humanos sempre enfrentou ferozes opositores, constituindo-se em um campo de conflito, muitas vezes ideológico, encontrando nas ditaduras e governos autoritários um terreno fértil para germinarem críticas e combate à implementação das garantias essenciais que se constituem em verdadeiros escudos protetivos frente ao arbítrio do estado, passando a existir uma campanha no sentido de amesquinhar o conceito e a amplitude dos direitos humanos, desinformando parte da população que não percebe que referidos direitos existem para todos e que somos ao mesmo tempo destinatários e curadores das garantias fundamentais.
Passa-se a difundir, no final dos anos 70 do século passado, ainda nos porões da ditadura, em programas radiofônicos policiais de baixíssima qualidade e entre políticos populistas, a ideia de que direitos humanos existem para a proteção de bandidos e encarcerados, não possuindo serventia para o trabalhador e para os “homens de bem”.
Essa tentativa de amesquinhar o conceito e amplitude dos direitos humanos atinge seu auge com a popularização da expressão fascista “bandido bom é bandido morto”. Esse nefasto bordão fora utilizado no horário eleitoral gratuito pelo delegado Sivuca, candidato ao cargo de deputado estadual nas eleições de 1986. Referido político dizia com orgulho, ter sido um dos fundadores da Scuderie Le Cocq “Esquadrão da Morte”, criado para “limpar” a cidade do Rio de Janeiro dos bandidos.
Ainda nos anos 80 passam a ser difundidas expressões como “direitos humanos, para humanos direitos”, sendo a mesma propagada, inclusive, por militares ocupantes de elevadas patentes das forças armadas.
Dentro deste contexto de desinformação e ignomínia, uma parte da população brasileira passou a nutrir aversão a expressão “Direitos Humanos”, passando a divulgar inúmeras fake news, a exemplo de direitos inexistentes dos presos, com especial destaque ao pagamento de auxílio-reclusão para encarcerados, combateram a mudança na legislação processual penal, tentaram ridicularizar a audiência de custódia, o instituto do habeas corpus, dentre outros remédios processuais.
Eis que parte desses opositores dos “Direitos Humanos” resolvem participar dos atos golpistas de 08 de janeiro de 2023 (dia da infâmia), invadindo e vandalizando os três poderes da república, praticando inúmeros crimes contra o Estado Democrático de Direito, resultando na prisão em flagrante de mais de 1000 pessoas, muitas delas idosas e autoproclamadas patriotas e cidadãos de bem.
Após a prisão, os golpistas passaram a reclamar da qualidade da comida servida, da superlotação do cárcere e das agruras da prisão, descobriram a relevância da audiência de custódia, a imprescindibilidade da assistência de um advogado, a necessidade de respeito às garantias constitucionais do preso e principalmente, que os direitos humanos servem para proteção de todos os cidadãos, sem distinção.

É advogado