ARACAJU/SE, 27 de abril de 2024 , 6:07:42

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Regulação dos planos de saúde

O Brasil adotou um sistema de saúde híbrido com a Constituição de 1988.

Criou o maior sistema de saúde pública do mundo, o SUS, com atendimento universal, ou seja, todos os brasileiros e aqueles que estejam em nosso território tem direito ao acesso a médicos e hospitais, em razão da elevação do direito à saúde como direito fundamental social, sendo dever do Estado brasileiro (União, Estados-membros, Distrito Federal e Municípios) observadas as respectivas competências administrativas previstas na Constituição e na Lei Nº 8080, DE 19/09/90, que fez 34 anos esta semana.

A Constituição de 1988 também permitiu em seu art. 199 que a iniciativa privada também possa prestar a assistência à saúde, inclusive de forma complementar ao sistema único de saúde através de contratos de direito público ou convênio.

A forma mais conhecida da presença da iniciativa privada na prestação de assistência à saúde é, no entanto, a suplementar através dos Planos de Saúde, que movimentou no ano de 2023 cerca de R$ 234 bilhões, e cuja regulamentação somente ocorreu em 1998 através da Lei nº 9656, conhecida como a lei dos planos de saúde. A lei já sofreu muitas alterações legislativas, a mais importante foi a  incluída pela Medida Provisória 2177-44, de 2001, que submeteu todos os serviços oferecidos pelos planos à fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS.

No entanto, mesmo com a existência de uma agência reguladora, o número de processos na justiça brasileira contra os planos de saúde é crescente, e quase sempre pelos mesmos fatos, a exemplo de negativa de tratamentos em face de restrições que constam nas “letras miúdas” dos contratos e ou na forma dissimulada da redação das cláusulas restritivas.

No ano de 2023 foram mais de 210 mil processos contra planos de saúde. Os motivos principais são as negatórias de tratamento, incluindo exames e medicamentos. Essa avalanche de ações provocam uma sobrecarga ao judiciário. Os planos reclamam de que essa judicialização aumentar os custos da operação, impacta a sustentabilidade do setor e compromete o acesso à saúde.

A meu sentir, o que está faltando mesmo é a Agência Nacional de Saúde Suplementar cumprir com eficiência a sua função de fiscalizar e exigir dos planos o respeito aos consumidores, e não apenas se portar como órgão burocrático para autorizar o funcionamento de planos e regular anualmente os aumentos a serem implementados, o que sempre favorece o setor.

O ano passado a ANS recebeu mais de 30 mil reclamações contra os planos de saúde, e nem assim, diminuiu o ajuizamento de novas ações. O que demonstra que a agência reguladora não está sendo eficaz como se esperava.

Enquanto isso… o judiciário que resolva!