ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 4:32:02

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A Região Metropolitana de Aracaju

De acordo com as conceituações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, as Regiões Metropolitanas e Aglomerações Urbanas são constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes e são instituídas por lei complementar estadual, de acordo com a determinação do artigo 25, parágrafo 3° da Constituição Federal de 1988, visando integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Assim, irei abordar adiante algumas características dos municípios que formam a Região Metropolitana existente no Estado de Sergipe que é a Região Metropolitana de Aracaju.

Os municípios que formam a Região Metropolitana de Aracaju são: Aracaju, Barra dos Coqueiros, Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão, conforme Lei Complementar 25 – alterada pela Lei Complementar 86, de 25/08/2003.

É importante ressaltar que o IBGE pesquisa e disponibiliza os recortes geográficos das Regiões Metropolitanas, porque elas se habilitam a tratamento específico em função de suas particularidades de planejamento e gestão.

Este tema que ora abordamos tem outra fundamentação legal que é a Lei n. 13.089, de 12 de janeiro de 2015, que institui o Estatuto da Metrópole. Assim, imagina-se que os quatro prefeitos destes municípios que deverão discutir juntamente com o Governador a definição das questões da Região Metropolitana de Aracaju, na perspectiva da construção de um plano de desenvolvimento urbano integrado, com base em processo permanente de planejamento, viabilização econômico-financeira e gestão, e as diretrizes para o desenvolvimento territorial estratégico e os projetos estruturantes da região metropolitana, conforme previsto na lei citada.

Ressalte-se também o previsto no Art. 3º da Lei Complementar 86, de 25/08/2003 de Sergipe que estabelece as normas básicas, relativas ao desenvolvimento integrado da Região Metropolitana de Aracaju, compreendendo ações de planejamento, organização e execução de funções públicas de interesse comum realizadas de forma integrada, que devem observar as seguintes diretrizes gerais: I – Organização e estrutura de operação para realização das ações a cargo do agrupamento dos Municípios, mediante o planejamento das prioridades que são de interesse comum; II – Compatibilização da política urbanística do agrupamento, com os objetivos do desenvolvimento urbano de cada Município, racionalizando-se os respectivos interesses públicos e privados; III – Racionalização do Sistema Viário do agrupamento dos Municípios, mediante a formulação e execução de planos específicos de implantação e funcionamento de forma integrada; IV – Compatibilização da oferta de equipamentos urbanos e comunitários do agrupamento, com a ocupação do solo e a densidade populacional; V – Adoção de uma política de terras visando, prioritariamente, ao atendimento, de forma integrada, à população de baixa renda do agrupamento; VI – Planejamento conjunto da utilização dos bens comuns existentes nos Municípios limítrofes, tais como: a) rios e outros cursos d’água; b) recursos naturais renováveis; c) sistema escolar e de saúde que extravase as fronteiras de um Município; e d) outras instalações físicas e culturais que sirvam a mais de uma comunidade urbana.

Adiante alguns informes geográficos de cada município da Região Metropolitana de Aracaju, iniciando pelo município sede que a capita.

Aracaju – tem uma área territorial de 182,1 Km2, uma população estimada de 664.908 pessoas, com uma densidade demográfica de 3.140,65 hab/Km2, uma taxa de escolarização de 97,4% para a população de 6 a 14 anos, sendo o seu gentílico, aracajuano.

Barra dos Coqueiros – tem uma área territorial de 92,2 Km2, uma população estimada de 30.930 pessoas, com uma densidade demográfica de 276,52 hab/Km2, uma taxa de escolarização de 91,7% para a população de 6 a 14 anos, sendo o seu gentílico, barra-coqueirense.

Nossa Senhora do Socorro – tem uma área territorial de 155,0Km2, uma população estimada de 185.706 pessoas, com uma densidade demográfica de 1.025,87 hab./Km2, uma taxa de escolarização de 96,4% para a população de 6 a 14 anos, sendo o seu gentílico, socorrense.

São Cristóvão – tem uma área territorial de 438,0 Km2, uma população estimada de 91.093 pessoas, com uma densidade demográfica de 180,52 hab/Km2, uma taxa de escolarização de 97,7% para a população de 6 a 14 anos, sendo o seu gentílico, são-cristovense.

Vê-se que são bem distintos referidos municípios, destacando-se os seguintes pontos geopolíticos: quem tem o maior território é o município de São Cristóvão, quem tem a maior população e a maior densidade demográfica é o município de Aracaju (algo normal e natural para a capital), a melhor taxa de escolarização da população de 6 a 14 anos fica em São Cristóvão, quase o mesmo patamar tem a capital Aracaju.

A discussão de ações conjuntas da Região Metropolitana de Aracaju é relevante se avaliarmos a interação que existe com a população destes quatro municípios, a exemplo de: muitos residentes de Aracaju trabalham em São Cristóvão, na UFS, por exemplo e em unidades produtivas como as granjas; do outro lado muitos moradores de São Cristóvão trabalham em Aracaju, no comércio e em atividades de prestação de serviços; temos muitos moradores de Aracaju que trabalham nas indústrias instaladas no município de Nossa Senhora do Socorro, assim como temos muitos moradores de Nossa Senhora do Socorro que trabalham em Aracaju em atividades de serviços e comércio; atualmente com a expansão de condomínios habitacionais de casas e apartamentos na Barra dos Coqueiros, temos neste município muitos moradores que trabalham em Aracaju, na UNIT, por exemplo, bem como, em Nossa Senhora do Socorro e São Cristóvão. Enfim, existe uma movimentação intensa de transportes entre estes municípios em função das relações de trabalho e moradia que definiram uma nova dinâmica geográfica e que efetivamente consolidam a existência legal da Região Metropolitana de Aracaju.

Que o planejamento deste recorte territorial possibilite uma transformação urbana e rural que amplie o seu desenvolvimento econômico e social.