ARACAJU/SE, 26 de abril de 2024 , 9:00:41

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Cuidado com o superendividamento

O Banco Central do Brasil publicou recentemente um relatório denominado de “ Endividamento de Risco no Brasil”, ele faz parte de um conjunto de iniciativas previstas pela instituição, no seu pilar de Educação Financeira da Agenda BC# e foi apresentado na séria de publicações denominadas de Cidadania Financeira.

Assim, destacarei e comentarei do referido relatório, alguns tópicos que abordam a questão do endividamento do Brasileiro, de modo especial do superendividado.

Julgo que é de se louvar a iniciativa da autoridade monetária do nosso país em buscar difundir para a população, conceitos e estudos que possam permitir à sociedade, um olhar mais acurado sobre os requisitos de gerenciamento dos seus recursos financeiros.

Nós economistas conhecemos um conceito básico da chamada microeconomia, dentro da teoria do consumidor, que é a restrição orçamentária. De acordo com as nossas possibilidades teremos que fazer escolhas em uma cesta de bens e serviços que poderemos adquirir, de acordo com as nossas preferências e a nossas possibilidades que impõem um limite, uma linha de restrição orçamentária.

A linha da restrição orçamentária é o nosso rendimento líquido, nosso salario líquido para quem for assalariado, seja do setor público ou privado. Mas algumas pessoas que são assalariadas confundem a remuneração bruta com a remuneração líquida e se atrapalham sobre os limites de gastos da sua renda efetiva disponível; já outros, mesmo conhecendo o valor real da sua renda disponível líquida, não consegue conter o ímpeto de consumir, nem muito menos de poupar para depois consumir, as consequências são dívidas inadequadas.

É importante destacar que não é ruim dever, não é negativo dever, mas é importante que sejam dívidas dentro de nossas capacidades de pagamento e em condições adequadas de prazo e taxas de juros.

O estudo que o Banco Central do Brasil aponta que o endividamento excessivo causa efeitos negativos sobre a qualidade de vida dos indivíduos e de suas famílias, além disso, diversos organismos internacionais têm reconhecido o endividamento excessivo do cidadão como um risco para os sistemas financeiros dos países.

E existem fatores psicológicos que melhor poderão explicar a compulsão que muitos possuem por gastar em coisas que não necessitamos, sejam bens ou serviços, muitas pessoas possuem uma vontade incontrolável pelo gasto. Se entrar algum recurso na conta, vai de imediato para o consumo; ou mesmo não possuindo recursos, também busca o consumo.

E nesses tempos de prisão domiciliar imposta pela pandemia do COVID-19, existe um grande de risco de que quando as pessoas saírem para as compras exagerarem no consumo, pois mesmo que tenham adquirido bens pelos processos digitais, ainda existe aquele prazer de ver ao vivo, de tocar, de pegar e de comprar, mesmo que não esteja necessitando.

Então são fatores que poderão levar as pessoas ao processo de um endividamento incontrolável.

De acordo com o relatório do Banco Central do Brasil, não há na literatura uma definição consensual do conceito de superendividamento. Dessa forma, Banco Central aponta algumas abordagens que associa às taxas de inadimplência, o que parecia indicar uma situação em que o tomador teria atingido o limite de suas fontes de crédito, tornando insustentável a rolagem de suas dívidas e, consequentemente, a manutenção de seu padrão de vida.

O Estudo do Banco Central afirma que a partir de pesquisas amostrais sobre comportamento financeiro das famílias, conduzidas em países como Inglaterra e Itália, verificou-se que o desconforto material e psicológico com o endividamento que pode ocorrer antes mesmo do inadimplemento, e que os indicadores subjetivos são os que melhor captam essa condição.

O conceito que o Banco Central do Brasil apresenta para superendividamento é o resultado de um processo no qual indivíduos e famílias se encontram em dificuldade de pagar suas dívidas a ponto de afetar de maneira relevante e duradoura seu padrão de vida.

Importante destacar adiante, o que o Banco Central do Brasil considera como endividado de risco. Para o Banco Central o tomador de crédito que atende a dois ou mais dos critérios relacionados a seguir, possui endividamento de risco: inadimplemento de parcelas de crédito, isto é, atrasos superiores a 90 dias no cumprimento das  obrigações creditícias; comprometimento da renda mensal com o pagamento do serviço das dívidas (juros e taxas) acima de 50%; exposição simultânea às seguintes modalidades de crédito: cheque especial, crédito pessoal  sem consignação e crédito rotativo (multimodalidades); renda disponível (após o pagamento do serviço das dívidas) mensal abaixo da linha de pobreza.

Se você estiver em pelo menos duas das condições citadas, você possui endividamento de risco, portanto será preciso rever seus hábitos e costumes. E mais, tenha cuidado para não chegar no extremo do superendividamento, pois as ações a serem tomadas necessitam ser mais drásticas, fins voltar a ter uma vida com menos problemas. Cuide bem de sua saúde financeira e isto poderá afetar também a sua saúde física, pense nisso.